Segundo a Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), ratificada pelo Brasil como Emenda
Constitucional, por meio dos Decretos 186/2008 e 6949/2009, “pessoas com
deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física,
intelectual ou sensorial os quais, em interação com diversas barreiras, podem
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas” (Artigo 1º).
- Alunos com deficiência: são aqueles
que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou
sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas. São deficiências:
Conforme o Decreto 5296/2004:
1. Deficiência Auditiva: perda
bilateral, parcial ou total, de 41 dB até 70 dB, aferida por audiograma nas
freqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz. O aluno que utiliza o Aparelho
de Amplificação Sonora Individual – AASI (prótese auditiva) pode, ou não,
processar informações lingüísticas pela audição e, conseqüentemente, tornar-se
capaz de desenvolver a linguagem oral, mediante atendimento fonoaudiológico e
educacional.
Surdez - perda auditiva acima de 71
dB, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz. O
aluno com essa surdez, em geral, utiliza a Língua Brasileira de Sinais -
Libras.
Para comprovar essa deficiência
deve-se fazer o exame de audiometria e este exame deve comprovar a perda
auditiva superior a 41 decibéis, nas freqüências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz, e
3.000Hz, e em ambos os ouvidos. Ou seja, o médico não deve considerar a média
aritmética, mas sim a perda em todas as freqüências.
Vejam os principais CID desta
modalidade de deficiência:
Surdez Congênita Neurossensorial
H.90: (perda da audição causando transtorno da fala)
H.90 - Perda da audição bilateral por
problema de condução
H.90.1 - Perda da audição
unilateral por transtorno da condução sem restrição de audição contralateral
H.90.2 - Perda não especificada de
audição devido a transtorno de condução – Surdez de condução
H.90.3 - Perda de audição bilateral
neurossensorial
H.90.4 Perda da audição unilateral
neurossensorial sem restrição de audição contralateral
H.90.5 Perda da audição
neurossensorial não especificada,
DPAC - Déficit no Processamento
Auditivo Central: Para alunos com déficit no processamento auditivo central, se
eles apresentarem perda auditiva, deve ser classificado como alunos com
deficiência auditiva. Se o déficit gerar dificuldades de leitura, escrita etc,
trata-se de um transtorno funcional específico, e neste caso não é público alvo
da Educação Especial e não é coletado pelo Censo Escolar.
1.2 Deficiência Mental/deficiência
Intelectual – Caracteriza-se por limitações significativas, tanto no
desenvolvimento intelectual como na conduta adaptativa, na forma expressa em
habilidades práticas, sociais e conceituais. Os alunos com Síndrome de Down (
CID 10 Q 90), Cromossomo X frágil (Q99.2), Síndrome de Willian serão
informados como alunos com deficiência mental.
Na Classificação do CID 10, apresenta
como:
1.1 - F70-F79 Retardo mental
Parada do desenvolvimento ou
desenvolvimento incompleto do funcionamento intelectual, caracterizados
essencialmente por um comprometimento, durante o período de desenvolvimento,
das faculdades que determinam o nível global de inteligência, isto é, das
funções cognitivas, de linguagem, da motricidade e do comportamento social. O retardo
mental pode acompanhar um outro transtorno mental ou físico, ou ocorrer de modo
independentemente.
F70 - Retardo mental leve
F71 - Retardo mental moderado
F72- Retardo mental grave:
provavelmente deve ocorrer a necessidade de assistência contínua.
F73- Retardo mental profundo: devem
ocorrer limitações graves quanto aos cuidados pessoais, continência,
comunicação e mobilidade.
F78- Outro retardo mental
F79- Retardo mental não especificado
OBS: Geralmente os laudos clínicos apresentam estes CIDs e/ou os médicos
escrevem a palavra “Retardo Mental”; “Atraso Mental”, etc. Mas os laudos que
apresenta “déficits cognitivos” devem ser analisados com um certo grau de rigor
para saber se os mesmos apresentam deficiência intelectual.
1.3 Deficiência Física – Alteração
completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismos, membros com deformidade congênita ou adquirida,
exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o
desempenho das funções.
Existem inúmeras anomalias,
porém as mais conhecidas são:
G 71.0 - Distrofia muscular
G80 – Paralisia cerebral ou
Encefalopatias
G80.0) Paralisia cerebral
quadriplégica espástica
(G80.1) Paralisia cerebral diplégica
espástica
(G80.2) Paralisia cerebral
hemiplégica espástica
(G80.3) Paralisia cerebral
discinética
(G80.4) Paralisia cerebral
atáxica
(G80.8) Outras formas de
paralisia cerebral
(G80.9) Paralisia cerebral não
especificada
(G80-G83) Paralisia cerebral e outras
síndromes paralíticas
(G81) Hemiplegia
G81.0) Hemiplegia flácida
(G81.1) Hemiplegia espástica
(G81.9) Hemiplegia não especificada
(G82) Paraplegia e tetraplegia
(G82.0) Paraplegia flácida
(G82.1) Paraplegia espástica
(G82.2) Paraplegia não especificada
Paralisia de ambos os membros
inferiores SOE
Paraplegia (inferior) SOE
(G82.3) Tetraplegia flácida
(G82.4) Tetraplegia espástica
(G82.5) Tetraplegia não especificada
Quadriplegia SOE
(G83) Outras síndromes paralíticas
(G83.0) Diplegia dos membros
superiores
(G83.1) Monoplegia do membro inferior
(G83.2) Monoplegia do membro superior
(G83.3) Monoplegia não especificada
(G83.4) Síndrome da cauda eqüina
(G83.8) Outras síndromes paralíticas
especificadas
Paralisia de Todd (pós-epiléptica)
(G83.9) Síndrome paralítica não
especificada
G91 – Hidrocefalia (se occorrer
retardo mental é indicada como DI).
G92 - Encefalopatia tóxica
93.7) Síndrome de Reye
Q75.0 Craniossinostose
Q75.1 Disostose craniofacial
Q75.2 Hipertelorismo
Q76.0 Espinha bífida oculta
Q05.0 Espinha bífida cervical com
hidrocefalia
Q76.1 Síndrome de Klippel-Feil
Q75.3 Macrocefalia (se occorrer,
retardo mental é indicada como DI).
Q02 Microcefalia
Q77.1 Nanismo tanatofórico
Q78.0 Osteogênese imperfeita - Ossos
de Vidro
Q85.1 Esclerose tuberosa
Q85.9 Facomatose não especificada
Q86.0 Síndrome fetal alcoólico
(dismórfico)- SAF (Geralmente é indicada como DI).
Q86.1 Síndrome fetal devida à
hidantoína
Q86.2 Dismorfismo devido ao Warfarin
Q86.8 Outras síndromes com
malformações congênitas devidas a causas exógenas conhecidas
Q96.9 Síndrome de Turner não
especificada
·
1 Q00-Q07 Malformações congênitas do sistema nervoso
·
2 Q10-Q18 Malformações congênitas do olho, do ouvido, da face e do pescoço
·
3 Q20-Q28 Malformações congênitas do aparelho circulatório
·
4 Q30-Q34 Malformações congênitas do aparelho respiratório
·
5 Q35-Q37 Fenda labial e fenda palatina
·
6 Q38-Q45 Outras malformações congênitas do aparelho digestivo
·
7 Q50-Q56 Malformações congênitas dos órgãos genitais
·
8 Q60-Q64 Malformações congênitas do aparelho urinário
·
9 Q65-Q79 Malformações congênitas e deformidades do aparelho osteomuscular
·
10 Q80-Q89 Outras malformações congênitas
·
11 Q90-Q99 Anomalias
1.4. Deficiência Múltipla – Associação,
na mesma pessoa, de duas ou mais deficiências primárias (mental /visual/
auditiva/ física).
1.5 Deficiência Visual – Perda total
ou parcial de visão, congênita ou adquirida, variando com o nível ou acuidade
visual da seguinte forma:
- Cegueira – Ausência total de visão
até a perda da percepção luminosa.
- Visão Subnormal ou Baixa Visão –
Comprometimento do funcionamento visual de ambos os olhos, mesmo após
tratamento ou correção. Possui resíduos visuais que permitem a leitura de
textos impressos ampliados ou com o uso de recursos ópticos. .De acordo com a
CID-10, define-se baixa visão ou visão subnormal quando o indivíduo apresenta
acuidade visual corrigida no melhor olho menor que 0,3 e maior ou igual a
0,05 ou campo visual menor que 20 graus no melhor olho com a melhor correção
óptica (graus 1 e 2 de comprometimento visual).
Na Classificação do CID 10, apresenta
como:
H.54.2 – Visão Subnormal em ambos os
olhos
H.54.1 – Visão Subnormal em um olho e
cegueira no outro
H.54.0 – Cegueira em ambos os olhos
OBS: visão monocular não é
categorizada com deficiência visual e nem os problemas de visão, tais como:
miopia, presbiopia, catarata, etc. (acréscimo pelo Setor da Educação Especial
da SEMEC).
Tabela dos graus da deficiência
Visual:
Cegueira: deve ser usado
somente para perda total da visão nos dois olhos e o quando o indivíduo
necessita de auxílios especiais para substituir as suas habilidades visuais.
Baixa Visão: deve ser usada
para graus maiores de perda visual, onde o indivíduo pode ser ajudado por auxílios
ópticos.
O laudo oftalmológico deve comprovar
a acuidade visual, não são as doenças do campo visual que atestam a
deficiência, mas sim a somatória da perda visual nos dois olhos. Ainda assim, o
médico deve levar em conta a acuidade com o uso da melhor correção: óculos ou
lentes de contato.
1.6 Surdocegueira – Deficiência
única que apresenta a deficiência auditiva e visual concomitantemente em
diferentes graus, necessitando desenvolver formas diferenciadas de comunicação
para aprender e interagir com a sociedade.
1.7 - Alunos com transtornos globais
do desenvolvimento(TGD) são aqueles que apresentam um quadro de alterações no
desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na
comunicação ou estereotipias motoras. São transtornos globais do
desenvolvimento:
1.7.1 Autismo Clássico – TEA-
(autismo infantil) - É um distúrbio congênito caracterizado por alterações no
desenvolvimento infantil que se manifesta nos primeiros meses de vida,
caracterizando-se por um comprometimento das relações interpessoais e diversas
alterações de linguagem e dos movimentos. É classificado no CID 10 como 84.0
1.7.2 Síndrome de Asperger - É uma
síndrome que está relacionada com o autismo, diferenciando-se deste por não
comportar nenhum comprometimento no desenvolvimento cognitivo ou de linguagem.
É classificado no CID 10 como 84.5
1.7.3 Síndrome de Rett - É uma
anomalia de ordem neurológica e de caráter progressivo, que acomete em maior
proporção crianças do sexo feminino, sendo hoje comprovada também em crianças
do sexo masculino. Compromete o crescimento craniano, acarreta em regressão da
fala e das habilidades motoras adquiridas, em particular o movimento ativo da
mão, há alterações comportamentais, aparecimento de crises convulsivas em 50 a
70% dos casos, alterações respiratórias e do sono e constipação intestinal.
É classificado no CID 10 como 84.2
1.7.4 Transtorno Desintegrativo da
Infância – TDI -(Psicose Infantil) - É um transtorno de personalidade
dependente do transtorno da organização do eu e da relação da criança com o
meio ambiente. É classificado no CID 10 como 84.3
1.7.5 Transtornos globais não
especificados do desenvolvimento – TIDSOE: É conhecido também como autismo
atípico. é um diagnóstico para pessoas bem encaixadas no quadro de transtorno
global do desenvolvimento, mas que não podem ser categorizadas por nenhuma
outra desordem. Geralmente é mais brando que o autismo e tem sintomas similares
aos do autismo, com alguns sintomas presentes e outros ausentes.
Não há consenso sobre os limites que
separam o TIDSOE e as condições não-autistas. É classificado no CID 10 como
84.9.
Vejam os principais CID 10 destes
transtornos:
F84.0 -Autismo infantil
F84.1- Autismo atípico
F84.2 - Síndrome de Rett
F84.3 - Transtorno Desintegrativo da
Infância – Psicose- Síndrome de Heller
F84.4- Transtorno com hipercinesia
associada a retardo mental e a movimentos estereotipados
F84.5 - Síndrome de Asperger
F84.8 - Outros transtornos globais do
desenvolvimento
F84.9 - Transtornos globais não
especificados do desenvolvimento - TIDSOE
- Alunos com altas habilidades/
superdotação – HA/SD: são alunos que demonstram potencial elevado em qualquer
uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica,
liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade,
envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.
Essas pessoas não são citadas no CID
10, pois não é classificada como doenças transtornos, deficiência, etc.
OBSERVAÇÕES SOBRE OS LAUDOS:
1.O laudo deve ser o mais atual
possível.
2• O laudo precisa fornecer, além do
código da CID, detalhes sobre as limitações funcionais da pessoa na prática, ou
seja, a deficiência e sua seqüela. Por exemplo: se consta do laudo encurtamento
no membro inferior direito, é importante especificar quantos centímetros, se
utiliza prótese ou órtese, muletas, cadeira de rodas, se apresenta “dificuldade
para ambular”, “dificuldade para subir escadas”, “impossibilidade de ficar em
pé por longos períodos”, “distúrbios da marcha”, etc.
3. Nos casos de pessoas com
deficiência auditiva e visual é necessário apresentar os exames de audiometria
e oftalmológico, respectivamente. Quanto à deficiência intelectual, é aceito o
laudo elaborado por um NEUROLOGISTA, NEUROPEDIATRA, Psicólogo com formação em
Neuropsicologia e/ou pareceres de uma equipe multidisciplinar.
NÃO SÃO INDICADOS NO EDUCACENSO
De acordo com as orientações da
Secretaria de Educação Especial (SEESP/ MEC), hoje atual SECADI, ‘os alunos com
as dificuldades relacionadas abaixo e que não estão nas opções apresentadas
pelo Sistema Educacenso devem ser categorizados no Censo Escolar da Educação
Básica da seguinte forma:
TDA - Transtorno de Déficit de
Atenção:
Trata-se de transtorno funcional
específico e não se caracteriza como alvo da Educação Especial. Dessa forma não
é coletado no Censo Escolar como deficiência, transtorno global do
desenvolvimento ou altas habilidades.
TDHA - Transtorno de Déficit de
Atenção – Hiperatividade:
Trata-se de transtorno funcional específico
e não se caracteriza como alvo da Educação Especial. Dessa forma não é coletado
no Censo Escolar como deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou
altas habilidades.
ADNPM - Atraso no Desenvolvimento
Neuropsicomotor:
Para os alunos com Atraso no
desenvolvimento neuropsicomotor, geralmente esse atraso é verificado em bebês e
não necessariamente está associado a alguma deficiência. Se houver deficiência
como a mental ou a física, o aluno deve ser cadastrado no Censo com a
deficiência correspondente.
TID:
Trata-se de outra denominação de
Transtorno Global do Desenvolvimento. Para informar no Censo Escolar alunos com
transtorno invasivo do desenvolvimento é preciso categorizar entre as opções
Autismo Clássico, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett e Transtorno
Desintegrativo da Infância (psicose infantil).
DPAC - Déficit no Processamento
Auditivo Central:
Para alunos com déficit no
processamento auditivo central, se eles apresentarem perda auditiva, deve ser
classificado como alunos com deficiência auditiva. Se o déficit gerar
dificuldades de leitura, escrita etc, trata-se de um transtorno funcional
específico, e neste caso não é público alvo da Educação Especial e não é
coletado pelo Censo Escolar.
Déficit Cognitivo e da Independência
e Déficit Intelectual;
Para alunos com déficit cognitivo e
da independência ou com déficit intelectual, deve ser avaliado se o aluno
apresenta deficiência mental. Neste caso deve ser classificado como aluno com
deficiência mental.
Dislexia:
Trata-se de um problema de saúde e os
alunos com dislexia não se caracterizam como público alvo da Educação Especial
e não são coletados no Censo Escolar como deficiência, transtorno global do
desenvolvimento ou altas habilidades.
Hidrocefalia e Macrocefalia:
Para alunos com hidrocefalia, algumas
vezes essa condição pode ocasionar deficiência mental ou deficiência física. O
aluno deve ser classificado no Censo de acordo com a deficiência que
apresentar. Se a hidrocefalia não ocasionar em deficiência, o aluno não deve
ser classificado como aluno com deficiência no Censo Escolar.
Se ocorrer retardo mental, pode
classificá-lo também em DEFICIÊNCIA INTELECTUAL.
Como informar o aluno com síndrome de
Willian, síndrome de Down, síndrome de Kabuki. Síndrome do X Frágil, Síndrome
Alcoólica Fetal, Síndrome de Pallister-Killian e outras que causarem retardo
mental devem ser indicadas no EDUCACENSO como deficiência intelectual/mental.
A síndrome de Silver e a Síndrome dos
Ossos de Cristal (ossos de vidros; Osteogênese imperfeita: não há
comprometimento intelectual). É categorizado no EDUCACENSO como Deficiência
Física.
Os Alunos com transtornos funcionais
específicos (dificuldade de aprendizagem, dislexia, hiperatividade, etc.) do
desenvolvimento NÃO devem ser informados no Censo como alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação,
porque os transtornos funcionais do desenvolvimento ou dificuldades de
aprendizagem não se caracterizam como deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação.
A Síndrome de Tourette, Transtorno de
Tourette ou Doença de Gilles de La Tourette é uma doença caracterizada pela presença
de vários tiques motores associados a um ou mais tiques vocais, isto é,
movimentos involuntários, surgidos antes da idade adulta. Esta Síndrome não é
uma deficiência, mas uma doença cujo curso é crônico, isto é, apesar de haver
épocas em que os sintomas apresentam alguma piora ou melhora, e de também haver
tratamento, nenhum médico pode assegurar a sua cura.