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domingo, 24 de maio de 2020

LIBRAS, Cultura Surda e Educação

A Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS é a língua natural das pessoas surdas. Esta língua tem seu reconhecimento legal no estado de Santa Catarina pela lei nº 11.869, de 06 de setembro de 2001 e a nível federal tem seu reconhecimento pela lei nº 10.436. A lei federal foi posteriormente regulamentada pelo decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 onde preconiza meios de difusão da língua de sinais no âmbito publico. 

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LIBRAS, Cultura Surda e Educação

Vários teóricos já refletiram a respeito da cultura, propondo definições diversas sobre a mesma. A cultura pode ser entendida como a coordenação entre um conjunto de normas (orientam conhecimento e atitudes) e práticas (que consolidam, realizam esses conhecimentos e atitudes) dentro de uma sociedade, na perspectiva proposta por Dominique Júlia (apud FARIA, 2004); ou como a prática que influencia na formulação de normas e nas leis que regulam as práticas sociais nos termos propostos por André Cheval (apud FARIA 2004); ou, ainda, como propõe Jean Claude Forquin (apud FARIA 2004), diz respeito a saberes e sua relação com os materiais culturais.